Especialista em governança corporativa destaca a gestão de riscos como instrumento de cumprimento dos deveres dos administradores. Em geral, os riscos corporativos são menos reportados que os resultados e a situação patrimonial das empresas. Isso pode acarretar problemas aos profissionais da Administração.
O alerta é do advogado Francisco Petros, sócio responsável pela área societária, compliance e de governança corporativa do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados. “A gestão de riscos é excelente fonte para que os administradores possam medir o cumprimento de seus deveres fiduciários”, diz o profissional em artigo para o site Migalhas.
Petros lembra que as responsabilidades estabelecidas para os administradores das companhias, contidas nos artigos 153 a 155 da lei das Sociedades Anônimas, têm caráter ‘fiduciário’, “entendido como sendo o poder de administrar as empresas de forma funcional para que, dessa forma, possa alcançar os objetivos da existência das empresas, observada a sua função social”.
“Como se pode verificar facilmente” – continua o advogado – “estamos no campo de um preceito normativo aberto que estabelece obrigações as quais são igualmente derivadas do ordenamento jurídico como um todo e do estatuto social. Vale dizer que, dada a sua relevância, a lei das Sociedades Anônima também é embasamento e guia comum para outros tipos de sociedades, bem como, é fundamento a sustentar decisões da judicatura, sejam as estatais, sejam as privadas”.
Para os administradores as consequências são muito relevantes, principalmente porque, do ponto de vista da norma corporativa, o interesse social da empresa se sobrepõe ao do administrador. “Muito embora se possa constatar que a prevalência do interesse empresarial seja de difícil avaliação, em certas situações conflitivas, a observação dos deveres que norteiam a ‘lealdade’ dos administradores se torna um campo relativamente pantanoso. Afinal, como se pode ter razoável certeza se os deveres dos administradores são ou não são cumpridos por determinado administrador?”, questiona o advogado.
De acordo com Petros, a faceta dupla de policy makers e supervisores das atividades das companhias acaba por se traduzir numa infinidade de ocasiões, decisões e práticas que, de forma objetiva e concreta, se tornam a manifestação dos deveres dos administradores. “Especialmente quando as empresas estão em situações polares, de grande sucesso ou grande insucesso, a avaliação do cumprimento dos deveres se torna ainda mais confusa e opaca”.
Apesar da constatação de que se trata de uma profusão de variantes e variáveis que acabam por influenciar os atos e fatos corporativos, há formas de se cuidar para que os deveres dos administradores sejam de fato cumpridos. “Obviamente, não se trata de se propugnar uma fórmula que proporcione a ‘segurança ideal’ de que os administradores não sejam responsabilizáveis ou responsabilizados pelos seus atos”, salienta Petros.
Uma dessas formas não tem relação direta com as formalidades das normas, mas com a gestão de riscos, que segundo o advogado, é a melhor fonte para que os administradores possam medir o cumprimento de seus deveres. “Gestão de riscos nada mais é do que o outro lado da moeda da gestão de um negócio. Saber dos riscos do negócio é saber sobre o próprio negócio”, frisa Petros.
“A identificação dos riscos, a forma e os critérios para gerenciá-los, a observação de quem são os responsáveis pela sua gestão (ownership), a forma pela qual os riscos se entrelaçam, bem como quais os mais prioritários e os controles no seu entorno, são no seu conjunto e nas suas especificidades um meio de conhecimento das matérias corporativas e as ações que derivam do exercício da responsabilidade cabível ao bom administrador”, diz o advogado.
Da mesma forma que os riscos corporativos são menos referenciados que os resultados e a situação patrimonial das companhias, a remuneração variável dos administradores se liga aos resultados e não aos riscos que são incorridos para a obtenção de lucros e metas. “Porém, as crises, os problemas e os colapsos que mais atingem as empresas e seus administradores são normalmente frutos da materialização dos riscos, alguns deles eventualmente negligenciados ou provocados pelos administradores”, conclui Petros.